Se a doença do trabalhador afastado não foi motivada por seu ofício, a empresa não precisa depositar o FGTS no período em que ele ficou fora. Com esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma companhia de depositar o FG…Se a doença do trabalhador afastado não foi motivada por seu ofício, a empresa não precisa depositar o FGTS no período em que ele ficou fora. Com esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma companhia de depositar o FG…
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