Condenado por violência doméstica não pode ter pena alternativa
Nas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Asim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar, por unanimidade, recurso de um homem condenado a 7 meses e 20 dias de prisão...Nas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Asim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar, por unanimidade, recurso de um homem condenado a 7 meses e 20 dias de prisão... VER NOTÍCIA [conjur.com.br]